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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Decreto n.º 15.744, de 23 de novembro de 2001

Decreto n.º 15.744, de 23  de novembro de 2001.

Dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos do Instituto de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária do Rio Grande do Norte - TERRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 64 inciso V, última parte, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 11 e no art, 66, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ao Instituto de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária do Rio Grande do Norte – TERRA, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, de Colonização e de Apoio à Reforma Agrária- SEARA, órgão de natureza substantiva integrante de Administração Pública Estadual Indireta, nos termos da Lei Complementar n.º 208, de 08 e novembro de 2001, compete:

I – definir as áreas rurais de domínio do Estado;
II – organizar o cadastro rural do Estado;
III – executar:

a) a retificação, a aviventação e a demarcação dos limites do Estado e dos Municípios, quando autorizado pelas partes interessadas;
b) os serviços de cartografia e mapoteca do território estadual;
c)os desmembramentos e parcelamentos de terras, para seu melhor aproveitamento ou para fins de alienação ou colonização;

d) as desapropriações, autorizadas pelo Poder Executivo, para os fins previstos na alínea anterior ou outros de utilidade pública ou social, propondo ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) as de interesse para a reforma agrária;

IV – processar as alienações, concessões e transferências de terras devolutas, expedir os títulos correspondentes e fiscalizar o uso e a exploração das áreas concedidas;

V – manter registro atualizado das concessões e ocupações de terras devolutas; VI – promover:

a)  a discriminação das terras do domínio do Estado, na forma da legislação federal;
b) a revisão das concessões, legitimações e transferências de terras, bem como a declaração de sua
caducidade, para efeito de reversão das áreas ao patrimônio do Estado, nos casos e pela forma previstos em lei;

VII – colaborar na elaboração e na atualização da legislação fundiária estadual; VIII – planejar e executar programas fundiários;

IX – realizar pesquisas, experimentações e demonstrações educativas sobre colonização e explora-ção rural, organizando, para esse fim, colônias-escolas;

X – prestar assistências técnica para orientação das atividades de colonização e exploração rural, em apoio aos assentamentos da reforma agrária e às colônias de exploração rural;
XI – arrecadar:

a) taxas, emolumentos e custas devidas pela execução dos seus serviços, na forma de tabelas aprovadas pelo Poder Executivo;
b) multas por infrações à legislação fundiária estadual;
c)preços, foros e laudêmios provenientes de venda, enfiteuse e transferência de terras do Estado concedidas a terceiros, recolhendo-os ao Tesouro Estadual;

XII – impor, processar e julgar, definitivamente, as multas de que trata a alínea “b” do inciso
anterior;

XIII – expedir termos de reconhecimento do domínio particular, quando constatada sua legitimida-de, a títulos de legitimação da posse de terras devolutas;

XIV – celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com organismos públicos e privados, para o cumprimento de suas finalidades;

XV – articular-se com os demais órgãos de execução da política fundiária nacional e de outros Estados, para compatibilizar programas, métodos e experiências, no interesse de melhor solução dos problemas fundiários do Estado; e,

XVI – exercer outras atribuições decorrentes dos objetivos definidos no art. 2.º da Lei Complemen-tar n.º 208, de 08 de novembro de 2001, e do disposto na legislação agrária estadual.

Art. 2.º A estrutura básica do Instituto de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária do Rio Grande do Norte – TERRA compõe-se de:

I – Órgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral:
1.  Gabinete do Diretor Geral (GD);
2.  Assessoria Jurídica (AJU). II – Órgão de atuação instrumental:
1.  Subcoordenadoria de Administração e Finanças e Administração (SUCAF).

III  – Órgãos de execução programática:
1.  Coordenadoria de Planejamento e Documentação (COPLAD);
1.1.  Sub-Coordenadoria de Informática (SUCOI).

2. Coordenadoria de Regularização e Redistribuição (COREF);
2.1.  Sub-Coordenadoria de Identificação e Cartografia (SUCIC);
3.  Coordenadoria de Apoio à Estruturação dos Assentamentos Rurais (COAPE);

3.1. Sub-Coordenadoria de Capacitação e Profissionalização   (SUCAP).


IV – Órgãos de atuação regional: 1. Unidades Regionais.

Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica do Instituto de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária do Rio Grande do Norte – TERRA distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo 1, que integra o presente Decreto.

Art. 3.º Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária do Rio Grande do Norte – TERRA, conforme Quadro de Lotação de Cargos constante no Anexo 2, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos constantes do art. 2.º deste.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2001, 113° da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Cipriano Correia
Jaime Mariz de Faria Júnior



ANEXO I

Organograma

INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DE APOIO  À REFORMA

AGRÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE- TERRA
DIRETOR GERAL

















GD









AJU





























































































































































SUCAF











































DIRETOR























AUTARQUICO






















































































COPLAD


COREF








COAPE
















































SUCAP






SUCOI


SUCIC





















































































































UNIDADE


UNIDADE





UNIDADE


UNIDADE


REGIONALL


REGIONAL





REGIONAL


REGIONAL































ANEXO II

INSTITUTO DE REGULAMENTAÇÃO FUNDIÁRIA E DE APOIO À REFORMA

AGRÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE - TERRA

QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO COMISSIONADO
QUANTIDADE


DIRETOR GERAL
1


DIRETOR AUTÁRQUICO
1


CHEFE DE GABINETE
1


COORDENADOR
4


SUBCOORDENADOR
8





DOE Nº 10.127
Data:24.11.2001
Pág. 1 e 2


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