Dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o quadro de lotação
de cargos do Instituto de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária do
Rio Grande do Norte - TERRA, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 64 inciso V, última parte, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 11 e no art, 66, incisos I e II, da Lei
Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999,
D E C R E
T A:
Art. 1.º Ao
Instituto de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária do Rio Grande do
Norte – TERRA, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos
Fundiários, de Colonização e de Apoio à Reforma Agrária- SEARA, órgão de
natureza substantiva integrante de Administração Pública Estadual Indireta, nos
termos da Lei Complementar n.º 208, de 08 e novembro de 2001, compete:
I –
definir as áreas rurais de domínio do Estado;
II –
organizar o cadastro rural do Estado;
III –
executar:
a) a retificação, a aviventação e a
demarcação dos limites do Estado e dos Municípios, quando autorizado pelas
partes interessadas;
b) os
serviços de cartografia e mapoteca do território estadual;
c)os desmembramentos e parcelamentos
de terras, para seu melhor aproveitamento ou para fins de alienação ou
colonização;
d) as desapropriações, autorizadas
pelo Poder Executivo, para os fins previstos na alínea anterior ou outros de
utilidade pública ou social, propondo ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA) as de interesse para a reforma agrária;
IV – processar as alienações,
concessões e transferências de terras devolutas, expedir os títulos
correspondentes e fiscalizar o uso e a exploração das áreas concedidas;
V – manter registro atualizado das concessões e ocupações de terras
devolutas; VI – promover:
a)
a discriminação das terras do domínio do Estado, na
forma da legislação federal;
b) a
revisão das concessões, legitimações e transferências de terras, bem como a declaração
de sua
caducidade,
para efeito de reversão das áreas ao patrimônio do Estado, nos casos e pela
forma previstos em lei;
VII
– colaborar na elaboração e na atualização da legislação fundiária estadual;
VIII – planejar e executar programas fundiários;
IX – realizar pesquisas, experimentações e
demonstrações educativas sobre colonização e explora-ção rural, organizando,
para esse fim, colônias-escolas;
X – prestar assistências técnica para orientação
das atividades de colonização e exploração rural, em apoio aos assentamentos da
reforma agrária e às colônias de exploração rural;
XI –
arrecadar:
a) taxas, emolumentos e custas devidas pela
execução dos seus serviços, na forma de tabelas aprovadas pelo Poder Executivo;
b) multas
por infrações à legislação fundiária estadual;
c)preços, foros e laudêmios provenientes de venda,
enfiteuse e transferência de terras do Estado concedidas a terceiros,
recolhendo-os ao Tesouro Estadual;
XII – impor, processar e
julgar, definitivamente, as multas de que trata a alínea “b” do inciso
anterior;
XIII – expedir termos de reconhecimento do domínio
particular, quando constatada sua legitimida-de, a títulos de legitimação da
posse de terras devolutas;
XIV – celebrar convênios, contratos, acordos e
ajustes com organismos públicos e privados, para o cumprimento de suas
finalidades;
XV – articular-se com os
demais órgãos de execução da política fundiária nacional e de outros Estados,
para compatibilizar programas, métodos e experiências, no interesse de melhor
solução dos problemas fundiários do Estado; e,
XVI – exercer outras atribuições decorrentes dos
objetivos definidos no art. 2.º da Lei Complemen-tar n.º 208, de 08 de novembro
de 2001, e do disposto na legislação agrária estadual.
Art. 2.º A estrutura básica
do Instituto de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária do Rio Grande
do Norte – TERRA compõe-se de:
I – Órgãos de
assessoramento direto ao Diretor Geral:
1. Gabinete
do Diretor Geral (GD);
2. Assessoria
Jurídica (AJU). II – Órgão de atuação instrumental:
1. Subcoordenadoria
de Administração e Finanças e Administração (SUCAF).
III – Órgãos de
execução programática:
1. Coordenadoria
de Planejamento e Documentação (COPLAD);
1.1. Sub-Coordenadoria
de Informática (SUCOI).
2. Coordenadoria
de Regularização e Redistribuição (COREF);
2.1. Sub-Coordenadoria
de Identificação e Cartografia (SUCIC);
3. Coordenadoria
de Apoio à Estruturação dos Assentamentos Rurais (COAPE);
3.1.
Sub-Coordenadoria de Capacitação e Profissionalização (SUCAP).
Parágrafo único. Os órgãos
integrantes da estrutura básica do Instituto de Regularização Fundiária e Apoio
à Reforma Agrária do Rio Grande do Norte – TERRA distribuem-se e relacionam-se
entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo 1,
que integra o presente Decreto.
Art. 3.º Os
cargos de provimento em comissão do Instituto de Regularização Fundiária e
Apoio à Reforma Agrária do Rio Grande do Norte – TERRA, conforme Quadro de
Lotação de Cargos constante no Anexo 2, que integra o presente Decreto, serão
alocados aos órgãos constantes do art. 2.º deste.
Art. 4.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em
contrário.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2001, 113° da República.
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Cipriano
Correia
Jaime Mariz
de Faria Júnior
ANEXO I
Organograma
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E DE APOIO À REFORMA
AGRÁRIA DO RIO GRANDE DO
NORTE- TERRA
DIRETOR GERAL
GD
|
|||||||||||||||||||||||||
AJU
|
|||||||||||||||||||||||||
SUCAF
|
|||||||||||||||||||||||||
DIRETOR
|
|||||||||||||||||||||||||
AUTARQUICO
|
|||||||||||||||||||||||||
COPLAD
|
COREF
|
COAPE
|
|||||||||||||||||||||||
SUCAP
|
|||||||||||||||||||||||||
SUCOI
|
SUCIC
|
||||||||||||||||||||||||
UNIDADE
|
UNIDADE
|
UNIDADE
|
UNIDADE
|
||||||||||||||||||||||
REGIONALL
|
REGIONAL
|
REGIONAL
|
REGIONAL
|
||||||||||||||||||||||
ANEXO II
INSTITUTO DE
REGULAMENTAÇÃO FUNDIÁRIA E DE APOIO À REFORMA
AGRÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE - TERRA
QUADRO DE LOTAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO COMISSIONADO
|
QUANTIDADE
|
DIRETOR GERAL
|
1
|
DIRETOR AUTÁRQUICO
|
1
|
CHEFE DE GABINETE
|
1
|
COORDENADOR
|
4
|
SUBCOORDENADOR
|
8
|
DOE
Nº 10.127
Data:24.11.2001
Pág.
1 e 2
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